segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de Belo Horizonte que condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 12 mil em danos morais a uma aluna. O motivo da decisão foi o encerramento do curso sem comunicação prévia à estudante, que só soube do fechamento da faculdade por meio de uma matéria em um portal de notícias.
A aluna relatou que iniciou o curso no primeiro semestre de 2022 e frequentou as aulas até junho de 2023. Durante esse período, não recebeu nenhum aviso da instituição sobre a suspensão das atividades, o que motivou a ação judicial pedindo uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Em sua defesa, a faculdade alegou que a interrupção dos cursos foi causada por um realinhamento estratégico do grupo e dificuldades financeiras enfrentadas na capital mineira.

Fonte e Foto: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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