quinta-feira, 28 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Projeto de Lei (PL) 511/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que originalmente cria marco regulatório para a educação do campo, das águas e das florestas, recebeu sinal verde da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira (27/11/24), e já pode ser votado em 1º turno.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

A proposição quer o reconhecimento da pedagogia da alternância como regime regular presencial de ensino, a equiparação das Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) à categoria de escolas públicas e seu reconhecimento como escola de tempo integral. Além disso, pretende garantir que os estudantes egressos das EFAs tenham direito a usufruir do sistema de cotas em universidades estaduais.

Na pedagogia da alternância, metodologia concebida para a integração entre a teoria e a prática, estudantes revezam um tempo de estudos na escola e outro na comunidade. Adotando esse modelo, as EFAs são instituições comunitárias, sem fins lucrativos, administradas por uma associação autônoma formada por pais, membros da comunidade e entidades associadas.

O substitutivo nº 2 incorporou sugestões oriundas do debate público Educação do Campo em Minas Gerais, realizado em outubro do ano passado.

Gestão comunitária

O novo texto passa a dispor sobre diretrizes para a implementação da pedagogia da alternância no sistema estadual de educação, mas ampliando seu escopo ao tratar sobre o reconhecimento das EFAs como de relevante interesse social e incluir disposições específicas sobre elas.

As EFAs deixam de ser equiparadas às escolas públicas, porque sua gestão seria transferida para a Secretaria de Estado de Educação, contrariando o princípio de gestão comunitária dessas escolas.

O reconhecimento das EFAs como instituições de ensino de tempo integral e da pedagogia da alternância como regime regular presencial de ensino foram retirados por serem pontos que dependem de legislação federal.

Para não comprometer os critérios atuais do sistema de cotas, o substitutivo propõe mudança na lei estadual que trata do assunto, inserindo o estudante que tenha cursado escola comunitária conveniada com o poder público estadual em qualquer modalidade entre egressos de escola pública para fins da reserva de vagas em universidades estaduais.

Fontes de financiamento

O novo texto modifica legislação que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado para detalhar que os seus recursos poderão ser destinados à construção, reforma e manutenção das escolas, à alimentação e ao transporte escolar, à produção de materiais didáticos e à formação inicial e continuada de professores.

Também define que são recursos adicionais ao programa valores transferidos pela União referentes a repasses do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Ainda especifica que a pedagogia da alternância objetiva atender as comunidades do campo, dos rios, das florestas e de outros biomas, bem como comunidades urbanas específicas, sendo aplicável aos anos finais do ensino fundamental, ao ensino médio, à educação de jovens e adultos, à educação profissional, à educação superior e aos cursos de formação inicial e continuada de professores.

Por fim, o novo texto detalha entre objetivos da pedagogia da alternância integrar saberes, formar integralmente o aluno e incentivar sua autonomia, valorizar a cultura e identidade locais. São oito diretrizes para sua adoção no sistema estadual de educação, entre elas:

  • Integração do conhecimento científico e tecnológico com saberes populares e tradicionais
  • Articulação entre ensino, pesquisa e extensão, considerando o trabalho, a história e a cultura das comunidades envolvidas
  • Gestão colaborativa, envolvendo alunos, famílias, professores e comunidades envolvidas
  • Alternância de tempos, espaços e saberes entre escola, universidade, família e comunidade, com vistas ao desenvolvimento crítico da teoria e da prática
  • Respeito às singularidades das comunidades quanto à atividade de trabalho, aos sistemas produtivos, aos modos de vida, às culturas, às tradições, aos saberes e à biodiversidade

Fonte: ALMG

Foto: Daniel Protzner

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