sábado, 19 de outubro de 2024
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Licitação para execução de obra de dragagem no complexo portuário teve regime adequado, mas foi irregular a inclusão de cláusula de acréscimo ou supressão contratual

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou a licitação RCE 2/2023, a cargo da Companhia Docas do Rio de Janeiro, atualmente denominada Autoridade Portuária do Rio de Janeiro (PortosRio).

O certame se refere à execução de obra de dragagem por resultado, para adequar a infraestrutura aquaviária de acesso ao Complexo Portuário do Rio de Janeiro/RJ, e compreende também a elaboração dos projetos básico e executivo de dragagem, sinalização e balizamento. O orçamento estimado da contratação era de R$ 163,2 milhões com data-base em setembro de 2022.

A licitação em questão adotou o regime de contratação.  A análise do Tribunal concluiu que a minuta do contrato, já firmado, permitiu acréscimos ou supressões de quantitativos de serviços, que é uma medida autorizada apenas para outros regimes de execução.

Para o TCU, a escolha pela contratação integrada no caso concreto foi adequada, especialmente porque a elaboração dos projetos de dragagem e a execução dos serviços a ela associados por um único responsável diminui a possibilidade de interferências indesejáveis, questionamentos administrativos e judiciais e possíveis atrasos no início e conclusão dos serviços.

No entanto, a auditoria concluiu pela irregularidade de cláusula contratual que permitiu eventuais acréscimos e supressões nesse regime de execução. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “a legislação é cristalina ao delimitar que, nas contratações integradas, cabe ao construtor o risco de eventuais supressões ou acréscimos de serviços, não sendo permitida a celebração de termos aditivos em situações dessa natureza”.

Por esse motivo, o TCU comunicou à Autoridade Portuária do Rio de Janeiro que a alteração de valores contratuais em decorrência de acréscimos de quantidades por imprecisão nos projetos é incompatível com o regime de contratação integrada.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Fonte: Tribunal de Contas da União

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