A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 907/24, que prevê o aumento de 1/3 na pena para quem cometer contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. A proposta altera o Código Penal, que atualmente determina penas de 2 a 5 anos de prisão para o crime de contrabando, e passa a aplicar penas de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses para o contrabando desses itens específicos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), que destaca a preocupação com a crescente apreensão de equipamentos médicos ilegais, como videolaparoscópios e endoscópios, que representam cerca de 40% dos aparelhos utilizados em cirurgias minimamente invasivas no Brasil. A proposta também visa proteger a indústria nacional, que fabrica esses equipamentos de forma legal e certificada.
Agora, o projeto segue para o Senado, onde será analisado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Fonte e Foto: Câmara dos Deputados