sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 20 de agosto, uma alteração na resolução nº 35/2007 que traz importantes mudanças para a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais. A nova regra permite que esses procedimentos sejam realizados de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou pessoas consideradas incapazes.

Antes dessa mudança, era necessário um processo judicial para esses casos. Agora, com a alteração, basta que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No entanto, a nova norma exige que, no caso de menores ou incapazes, seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.

Os cartórios terão a obrigação de enviar a escritura do inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP discordar da divisão ou se houver impugnação por terceiros, a escritura será submetida ao Judiciário. No caso de divórcios consensuais que envolvem filhos menores ou incapazes, a dissolução do casamento e a partilha de bens podem ser feitas em cartório, mas questões relativas à guarda, visitação e alimentos dos filhos deverão ser resolvidas judicialmente.

Fonte e fotos:  Defensoria Pública de Minas Gerais

Compartilhe:
Exit mobile version