sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Quinta-feira, 15 de agosto, diversos prazos importantes do calendário eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 entram em vigor. A partir de hoje, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais passarão a funcionar também aos sábados, domingos e feriados, garantindo o atendimento contínuo durante todo o período eleitoral.

Entre os marcos significativos que começam ou terminam nesta data, destaca-se que os prazos relativos aos processos das eleições serão contados de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados, até 19 de dezembro, data limite para a diplomação das candidatas e candidatos eleitos. Isso significa que não haverá prorrogação desses prazos, com exceção dos casos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Além disso, a partir de hoje, todos os partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos devem manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais. Esta obrigação se mantém até a data final de diplomação e inclui a responsabilidade de apresentar documentação adequada em caso de ações que apurem irregularidades ou ilicitudes no tratamento de dados durante as campanhas eleitorais.

Os acórdãos dos tribunais eleitorais serão publicados e intimados às partes e ao Ministério Público durante as sessões de julgamento, conforme o andamento dos processos até a data de diplomação.

Essas medidas visam assegurar a transparência e a regularidade dos processos eleitorais, promovendo uma eleição mais eficiente e de acordo com as normas estabelecidas.

Fonte e foto: TSE

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