sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Com a desoneração, as empresas desses setores podem, atualmente, optar por pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha. O texto aprovado prevê que, entre 2025 e 2027, haja uma transição, com aumento gradual das alíquotas sobre a folha de pagamento e redução das alíquotas sobre a receita.

A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar 20% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de parto, e a alíquota sobre a receita bruta será extinta. O objetivo é aumentar a arrecadação previdenciária, especialmente em municípios com até 156 mil habitantes, onde a mudança será

Fonte e fotos: Agência Brasil

Compartilhe:
Exit mobile version