sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A medida foi formalizada na quarta-feira (11), com a publicação do Decreto 48.892 no Diário Oficial do Estado.

A incorporação será feita após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e os bens convertidos em dinheiro para o repasse. A destinação dos recursos financeiros será feita ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.

A decreto prevê que 90% desses valores, quando incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado, serão repassados à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Os outros 10% são destinados aos demais órgãos de Segurança Pública.

De acordo com o chefe do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da PCMG, delegado Jonas Tomazi, a medida fortalece ainda mais o combate ao crime organizado, permitindo que os recursos recuperados sejam reinvestidos em infraestrutura, tecnologia, equipamentos especializados e na capacitação contínua dos servidores.

“Acreditamos que esse investimento tornará nossas operações ainda mais eficientes, ajudando a garantir um estado mais seguro para todos os cidadãos mineiros”, afirmou o delegado.

Ainda de acordo com o decreto, os recursos financeiros deverão ser aplicados em infraestrutura predial e reestruturação logística, compra de viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos voltados para o combate à lavagem de dinheiro, inteligência policial e capacitação de agentes policiais e autoridades.

Fonte e foto: Agência Minas

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