A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, que estabelece novas normas para a criação e condução de cães de grande porte no estado. O projeto, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), visa atualizar as regras para a posse de raças como pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, entre outras de porte físico semelhante.
Atualmente, a Lei 16.301, de 2006, regula a criação de cães dessas raças, e o PL 1.263/23 amplia essas diretrizes. A nova legislação exige que os cães de grande porte sejam conduzidos em via pública com o uso de coleira e focinheira. Além disso, a coleira deverá conter informações de contato do tutor, incluindo nome, endereço, telefone e o número de registro do animal. Essas medidas têm como objetivo aumentar a segurança nas vias públicas e garantir maior controle sobre os animais.
Uma mudança importante trazida pelo PL é a volta da permissão para adoção de cães da raça pit bull no estado, o que anteriormente era proibido pela Lei 16.301. A adoção desses animais será agora permitida, desde que atendam às novas regulamentações.
Além disso, o projeto altera a idade mínima exigida para conduzir cães de grande porte em via pública. Inicialmente, o PL previa que a idade mínima fosse de 16 anos, mas a versão aprovada estabeleceu que somente pessoas a partir de 18 anos poderão conduzir esses animais em locais públicos.
O PL 1.263/23 foi aprovado sem alterações em relação ao texto votado em 1º turno, o que significa que as mudanças propostas pelo deputado Azevedo seguirão com as mesmas condições aprovadas inicialmente.
Maus-tratos contra animais
Na mesma sessão, a ALMG também aprovou em 1º turno o PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que obriga os fabricantes de produtos veterinários a incluir nas embalagens informações sobre como denunciar maus-tratos contra animais. O projeto foi aprovado com modificações feitas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que incorporou o conteúdo do projeto às Leis 21.970 e 22.231, de 2016, que tratam da proteção animal e da definição de maus-tratos no estado.
Com as informações da ALMG
Foto: MAEO Photography