sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Durante as eleições, a proteção da liberdade democrática é essencial. O assédio eleitoral é considerado um crime, e os indivíduos envolvidos podem enfrentar penalidades. As pessoas são orientadas a se informar sobre as implicações desse crime e a importância de um pleito livre de constrangimentos.

Para mais detalhes sobre o assédio eleitoral, é recomendável consultar o artigo 217, inciso V, da Lei Estadual 869/52. Além disso, qualquer caso de discriminação relacionada a convicções políticas deve ser denunciado à Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção da Ouvidoria-Geral do Estado.

A consciência sobre esses temas é fundamental para garantir um processo eleitoral justo e respeitoso.

Fonte e Foto: Controladoriamg

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