sábado, 4 de janeiro de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A partir de hoje, 1º de janeiro, entra em vigor uma nova regulamentação que altera o panorama das apostas online no Brasil. Apenas empresas que forem autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas terão permissão para operar legalmente no país. A lista atualizada das empresas certificadas foi divulgada recentemente e inclui mais de cem novas operadoras que entraram com pedidos de certificação ainda em agosto. Essas empresas terão a possibilidade de operar até três marcas distintas pelos próximos cinco anos.

Com a mudança, os apostadores precisam redobrar a atenção para evitar cair em sites irregulares. Uma das principais orientações é que apenas sites com o domínio “bet.br” estão autorizados. Qualquer outra extensão fora disso é de página irregular ou clandestina, alerta a Secretaria. O objetivo é garantir a legalidade e a segurança dos apostadores, protegendo-os de sites fraudulentos.

Além disso, as transações financeiras também estão mais restritas. As apostas não podem ser feitas por meio de qualquer conta bancária, enfatiza a norma. O pagamento deve ser realizado exclusivamente pela conta cadastrada do apostador, e não por cartão de crédito, apenas por débito. Em relação aos prêmios, a nova regulamentação estabelece que os valores ganhos deverão ser pagos em até 120 minutos a partir do encerramento do evento ou da sessão virtual de jogos, sempre por meio de transferência eletrônica, com um prazo a ser cumprido mesmo fora do expediente bancário.

Outra medida importante de segurança é a exigência de autenticação. O apostador precisará realizar o reconhecimento biométrico ou inserir uma senha para acessar o site de apostas. Além disso, a cada 30 minutos de inatividade, será necessário realizar uma nova autenticação para garantir que a conta esteja sendo acessada pelo titular. A localização do apostador também será verificada a cada meia hora, como uma forma de reforçar a segurança e prevenir fraudes.

O processo de certificação para novas operadoras segue em aberto. Empresas que ainda não solicitaram a autorização ficam automaticamente bloqueadas. O prazo para análise do pedido de certificação é de 150 dias, e, caso aprovado, as empresas poderão entrar em operação no Brasil. Desde outubro, pelo menos três levas de domínios foram identificadas e mais de 5.200 sites irregulares foram derrubados.

As operadoras estrangeiras também devem atender a uma série de exigências para atuarem legalmente no Brasil. Elas precisam ter uma subsidiária nacional registrada no CNPJ, com sede no Brasil e diretores brasileiros. Além disso, “o sócio brasileiro precisa ter pelo menos 20% do capital social da pessoa jurídica” para garantir a legalidade das operações no país.

Para facilitar o acompanhamento, a lista de sites autorizados pode ser consultada diretamente na internet. Basta procurar pela Secretaria de Prêmios e Apostas em motores de busca para ter acesso às informações atualizadas sobre as operadoras que têm permissão para atuar no Brasil.

Com as informações da Rádio Agência

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Compartilhe:
Exit mobile version