domingo, 5 de janeiro de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2025, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) previstas na Constituição Federal.

A partir dos dados de população e renda per capita, o Tribunal realizou o cálculo do Coeficiente Individual do FPM (CIFPM) para cada municipalidade. Os Anexos IV, V e IX do anteprojeto de decisão normativa apresentam as tabelas com os dados organizados pelos seguintes grupos de municípios: “capitais”, “reserva” e “interior”, respectivamente.

A formação desses três grupos constituintes do FPM obedece aos critérios estabelecidos na Lei 5.172/1966, em que os recursos do fundo são distribuídos para os municípios das capitais (10%) e para os do interior (90%). Deste último percentual, são destinados 4% exclusivamente aos municípios com população igual ou superior a 142.633 habitantes, integrantes do grupo reserva. Assim, em relação ao total de recursos destinados ao FPM, tem-se a seguinte distribuição: 10% para os municípios das capitais; 3,6% para os municípios pertencentes ao grupo reserva; e 86,4% para os municípios do interior.

Os recursos do FPM das capitais e dos municípios da reserva são distribuídos proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores:

  • Fator representativo da população, estabelecido por valor que identifica a faixa em que se localiza o percentual de população de cada município em relação ao somatório de populações do conjunto das capitais ou dos municípios da reserva;
  • Fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo estado.

Já em relação aos municípios do interior, o coeficiente individual de participação deve ser fixado com base no número de habitantes constante da tabela definida pelo Decreto-Lei 1.881/1981, apresentada no Anexo VII do anteprojeto de decisão normativa.

Em decorrência do trabalho, o Tribunal publicou a Decisão Normativa-TCU 213, de 27 de novembro de 2024, composta por dez anexos que contêm as especificações dos cálculos de cada componente do FPM. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Fonte: TCU

Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado

 

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