quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Auxílio Gás é um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e é acessado por inscritos no Cadastro Único via Centro de Referência da Assistência Social (Cras)

Perfis em redes sociais fazendo menção a “Vale Gás” estão levando brasileiros a entrarem em links e preencherem cadastros que representam risco aos cidadãos. O Auxílio Gás, programa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), beneficia famílias inscritas no Cadastro Ùnico (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.

O MDS não envia mensagens nem links e nem conta com perfis em redes sociais para acesso ao Auxílio Gás. A família inscrita no CadÚnico interessada deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de sua localidade para requerer o Auxílio Gás. O beneficiado pelo programa passa a receber o auxílio a cada 2 meses.

Os benefícios são repassados em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Fonte e foto: Agência Gov

Compartilhe:
Exit mobile version