sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que o município de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, providencie o abastecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa, à ocupação Santa Fé, onde residem cerca de 400 famílias, incluindo crianças e idosos. A decisão foi proferida no dia 15 de agosto, com prazo de cinco dias para cumprimento, a partir da intimação do réu.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Juatuba depois que o fornecimento foi suspenso, sem prévia comunicação, e as tentativas extrajudicias de resolução do problema não obtiveram êxito.

Segundo o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, ao suspender o fornecimento de um recurso vital como a água, o município desconsidera a questão humanitária em detrimento do direito patrimonial.

Na ação, ele destaca uma série de dificuldades enfrentadas em uma ocupação, como moradias precárias, falta de saneamento básico, ameaça de despejo, preconceito e, no caso da ocupação Santa Fé, a falta de água potável, anteriormente fornecida por caminhão-pipa. “Urge que medidas sejam tomadas, diante da omissão do Poder Público. Daí a necessidade de ajuizamento da ação, a fim de que os direitos fundamentais da comunidade sejam resgatados”, aponta.

Fonte e foto: MPMG

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