A Prefeitura de Betim anunciou novidades importantes nos critérios de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025. Com o objetivo de tornar os encargos mais justos e acessíveis, a gestão municipal ampliou as isenções sociais para diversos grupos e criou descontos diferenciados para o pagamento do tributo. As mudanças foram definidas pela Lei Municipal nº 7.735, de dezembro de 2024, e regulamentadas pelo decreto nº 48.028, de 11 de março de 2025.
As consultas de valores e as guias de pagamento estarão disponíveis a partir do dia 2 de abril.
Principais Alterações
A principal mudança diz respeito à ampliação das isenções sociais, que agora beneficiarão os seguintes grupos:
- Famílias com renda de até três salários mínimos que comprovem possuir um único imóvel;
- Idosos com mais de 60 anos e renda de até cinco salários mínimos, com um único imóvel;
- Proprietários de imóveis tombados como patrimônio histórico do município;
- Pessoas com deficiência que não possam trabalhar e que residam no imóvel, com renda mensal abaixo do teto do INSS;
- Pessoas com doenças crônicas ou graves, com renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel, desde que apresentem laudo médico;
- Pessoas em situação de desemprego que não tenham outros rendimentos superiores a cinco salários mínimos mensais;
- Microempreendedores Individuais (MEIs) que utilizam o imóvel para a atividade econômica;
- Proprietários de imóveis residenciais com valor venal inferior a R$ 120 mil.
Além disso, a base de cálculo para a tributação será ajustada conforme o tempo de construção de cada imóvel, o que resultará em valores menores de imposto para imóveis mais antigos.
Isenções, valores e descontos
A Superintendência de Receitas estará disponível para fornecer informações sobre a documentação necessária para obter isenções, a partir de 2 de abril. O atendimento pode ser feito por telefone, WhatsApp ou presencialmente no Centro Administrativo da Prefeitura.
- Telefone: (31) 3512-3476
- WhatsApp: (31) 99603-1233
- Endereço: Centro Administrativo de Betim, Rua Pará de Minas, 640, Brasileia. Atendimento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Para quem optar por pagar o IPTU em cota única, haverá descontos de 10% para imóveis residenciais e 5% para os demais tipos de uso (comercial, industrial, etc.), com vencimento até 7 de maio. Também será possível parcelar o valor em até oito vezes, com vencimentos de 7 de maio a 8 de dezembro, sendo que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50.
Como acessar a guia de pagamento
A guia de pagamento em cota única será enviada pelos Correios aos contribuintes. Para quem optar pelo parcelamento, será possível acessar a guia no site da Prefeitura a partir de 2 de abril:
- Acesse https://www.betim.mg.gov.br.
- Clique no item “Portal do Contribuinte”.
- Selecione a aba “IPTU e Taxas”.
- Insira o número de inscrição do imóvel (que consta na guia de pagamento do ano anterior) ou o CPF do proprietário.
A guia também pode ser retirada pessoalmente na Superintendência de Receitas.
O prefeito Heron Guimarães ressaltou a importância das novas medidas, destacando que elas visam tornar a cobrança do IPTU mais justa e acessível. “Essas novas medidas trazem mais equidade à cobrança do IPTU. É fundamental que o tributo seja condizente com as condições de vida de cada proprietário e com as condições estruturais de cada imóvel. Dessa forma, buscamos garantir que o imposto, quando cobrado, seja mais justo e acessível para a população. Assim, todos terão melhores condições para quitar seus débitos e contribuir com o município, já que os valores arrecadados são revertidos em importantes melhorias para a cidade”, afirmou.
Por Leonardo Souza
Com as informações e foto: Prefeitura de Betim