O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou, na quarta-feira (2), um parecer desfavorável ao pedido de detenção do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação havia sido formalizada no mês anterior pela vereadora Liana Cirne (PT-PE), que protocolou uma comunicação de crime, alegando que Bolsonaro incitou a prática criminosa ao convocar manifestações em apoio à anistia dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Após o recebimento da comunicação de crime, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou à PGR um parecer sobre o tema. Moraes será o responsável pela decisão final.
Segundo Paulo Gonet, manifestações pacíficas não caracterizam crime e se enquadram nos limites da liberdade de expressão. Ele também enfatizou que a aprovação de uma possível anistia pelo Congresso Nacional depende da sanção do presidente da República. “A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República (Art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime”, afirmou.
O procurador-geral ainda salientou que a PGR já avaliou a necessidade de detenção de Bolsonaro no contexto da denúncia sobre a tentativa de golpe. Segundo ele, a detenção não foi solicitada pela procuradoria, pois não há novas circunstâncias que justifiquem a revisão do entendimento anterior.
“O juízo sobre a necessidade de decretação/manutenção de medidas cautelares contra o noticiado, que compete exclusivamente ao Ministério Público, foi exercido de forma abrangente no âmbito da Petição n. 12.100/DF em 18.2.2025, por ocasião do oferecimento da denúncia, e não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet”, concluiu Gonet.
Por Eduardo Souza
Com Informações: Agência Brasil
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
