Uma decisão da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que absolveu os sete réus no processo criminal sobre o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, gerou uma onda de indignação e protesto por parte dos familiares das vítimas. A tragédia, ocorrida em fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas e deixou outros três feridos. Para as famílias, a sentença representa uma “afronta à memória das vítimas” e uma “falha grave da Justiça”, intensificando o sentimento de impunidade.
O incêndio que vitimou os adolescentes com idades entre 14 e 16 anos teve início em um aparelho de ar-condicionado nos contêineres que serviam de alojamento para 26 atletas das categorias de base do clube. O juiz Tiago Fernandes Barros, responsável pela decisão, fundamentou a absolvição na ausência de “provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio”. Segundo o magistrado, não é possível responsabilizar criminalmente alguém apenas pelo cargo que ocupava, sem a comprovação efetiva de uma ação ou omissão que tenha sido determinante para o resultado trágico. Os réus absolvidos em primeira instância foram Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. A punibilidade de Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do clube na época, foi extinta devido ao tempo decorrido do processo.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) manifestou seu “profundo e irrevogável protesto” em nota oficial, onde destacou que a decisão fragiliza a proteção de menores em entidades esportivas. A associação argumenta que o papel da Justiça vai além da aplicação da lei, possuindo uma função pedagógica essencial para prevenir novas tragédias. A Afavinu relembrou as condições precárias do alojamento, como a falta de alvará adequado e grades nas janelas que dificultaram a fuga, e declarou que continuará buscando a revisão da sentença em instâncias superiores. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já confirmou que recorrerá da decisão.
Embora o processo criminal tenha resultado em absolvição na primeira instância, as responsabilidades do clube não se encerram. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) informou que o Flamengo ainda responde a uma ação cível. Nesse processo, a Defensoria e o MPRJ pedem que o clube pague indenizações às famílias das vítimas e uma compensação por dano moral coletivo, com valor inicial mínimo de R$ 20 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o Clube de Regatas do Flamengo não havia se posicionado sobre a decisão judicial até o momento da publicação original.
Da Redação do Jornal Panorama, com informações da Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil
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