O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou nesta quarta-feira (17) o envio de avisos eletrônicos a empregadores com indícios de irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos. A medida atinge 80.506 empregadores cadastrados em todo o país, responsáveis por 154.063 vínculos formais, e foi estruturada com base em cruzamentos de dados do eSocial com as guias pagas à Caixa Econômica Federal. O montante devido já ultrapassa R$ 375 milhões.
As mensagens serão enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema oficial de comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores. O canal centraliza atos administrativos, intimações, notificações, decisões e avisos em geral, dispensando publicações no Diário Oficial da União e envios postais.
Segundo o MTE, a iniciativa tem caráter orientativo em um primeiro momento. O objetivo é oferecer a oportunidade de regularização voluntária até 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, os empregadores que não se adequarem poderão ser alvo de notificação formal e de levantamento oficial dos débitos, o que pode resultar em penalidades legais.
“Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores”, destacou a pasta em nota.
O levantamento revela que São Paulo concentra a maior parte da dívida: R$ 135 milhões referentes a 26.588 empregadores e 53.072 empregados domésticos. Em seguida estão Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, que também apresentam altos volumes, em linha com sua densidade populacional e econômica. No extremo oposto, estados como Roraima, Amapá e Acre registram débitos inferiores a R$ 1 milhão.
A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para empregados domésticos foi consolidada com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015. A norma determinou que o depósito mensal seja de 11,2% do salário do trabalhador — 8% destinados ao FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória antecipada em casos de demissão sem justa causa.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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