A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nova vitória judicial que confirma a legalidade da Resolução RDC 24/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula a propaganda de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.
A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou apelação da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR). A entidade contestava a norma sob o argumento de que a Anvisa teria extrapolado suas competências legais e violado princípios constitucionais, como a liberdade de comunicação e a reserva legal.
A ABIR alegou ainda que a exigência de advertências nas peças publicitárias sobre os riscos à saúde carecia de comprovação científica suficiente. Contudo, o TRF1, assim como já havia feito a 6ª Turma do mesmo tribunal em 2023, manteve a validade da resolução. Para os magistrados, a Anvisa atuou dentro de suas atribuições ao definir requisitos mínimos para a oferta e divulgação comercial desses produtos.
A resolução exige que as propagandas informem, de forma clara, quando os alimentos possuem alto teor de componentes prejudiciais à saúde e incluam advertência sobre os riscos de consumo excessivo, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares.
A AGU defendeu no processo que a norma está em conformidade com o direito à saúde e à informação do consumidor. Segundo a instituição, a regulamentação contribui para reduzir o consumo de produtos nocivos e a incidência de doenças associadas à má alimentação, além de proteger, especialmente, o público infantil da indução a padrões de consumo inadequados.
A procuradora federal Ana Clara Noleto Bueno destacou que a decisão reafirma o poder regulatório da Anvisa e sua missão de promover a saúde por meio de medidas preventivas. A atuação da AGU foi conduzida pelas equipes da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, responsável por representar judicialmente as autarquias e fundações federais.
A RDC 24/2010 foi elaborada com ampla participação da sociedade civil e base científica. O processo contou com reuniões técnicas, audiências públicas e consultas envolvendo o Ministério Público Federal, entidades médicas, associações da indústria alimentícia, órgãos de defesa do consumidor e o Congresso Nacional. A norma seguiu referências internacionais, como as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da agência reguladora britânica Food Standards Agency (FSA).
Por Leonardo Souza
Com as informações: Agência Gov / Via AGU
Foto: Freepik
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