A Resolução nº 966, publicada em 17 de maio de 2022 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define novas exigências técnicas para espelhos retrovisores de veículos. A medida, fundamentada no artigo 12 da Lei nº 9.503/1997 — que institui o Código de Trânsito Brasileiro — visa uniformizar os critérios de segurança aplicados a diversos tipos de veículos, nacionais ou importados, em diferentes prazos.
A norma determina que os espelhos retrovisores devem garantir visibilidade de áreas ao redor do veículo que não são cobertas pela visão direta. Para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, os equipamentos devem seguir os critérios técnicos descritos no Anexo I da resolução. Como alternativa, será aceita a comprovação de desempenho conforme regulamentos da Organização das Nações Unidas ou normas de segurança veicular dos Estados Unidos (FMVSS), quando aplicável.
Já para automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões-tratores e motor-casas, os espelhos precisam estar de acordo com os requisitos apresentados nos Anexos II, III e IV. Também será admitida a validação por meio de testes que atendam ao regulamento R46 da ONU (série 4 ou versões posteriores) ou à norma FMVSS 111 norte-americana.
A resolução estabelece prazos distintos para a obrigatoriedade das exigências:
- Para motos, triciclos e similares: a regra vale para modelos fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2019.
- Para carros e utilitários com novo código de marca/modelo/versão: a obrigatoriedade inicia-se em 18 de outubro de 2022.
- Para veículos em produção: automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes devem atender aos critérios a partir de 18 de outubro de 2024; já ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casas devem se adequar até 18 de outubro de 2025.
A resolução também abre espaço para a adoção antecipada parcial ou total das exigências e admite inovações tecnológicas, desde que acompanhadas de comprovação técnica ou homologação reconhecida internacionalmente. Veículos destinados ao uso bélico ou fora de estrada estão isentos da aplicação das novas regras.
Nos casos em que não for possível manter as características originais dos retrovisores durante substituições em veículos anteriores ao prazo de obrigatoriedade, os novos equipamentos deverão atender ao mínimo exigido pela resolução. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções conforme os incisos IX e X do artigo 230 do CTB, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Com a publicação desta norma, foram revogados o artigo 5º da Resolução Contran nº 799/2020, e as resoluções nº 682/2017 e nº 703/2017.
Por Eduardo Souza
Com informações: Contran
Foto: FreePik/Imagem Ilustrativa
