O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), representa um marco importante na legislação brasileira, com significativos avanços na proteção jurídica dos direitos dessa parcela da população. Aprovada e editada em 6 de julho de 2015, a lei trouxe inovações que buscam garantir a inclusão social das pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Entre as principais mudanças, destaca-se a adoção de um modelo biopsicossocial para a avaliação da deficiência, que considera não apenas os aspectos físicos, mas também os contextos sociais, culturais e ambientais. Além disso, o Estatuto garantiu o direito ao acesso à justiça, à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à acessibilidade, além de fomentar o uso de tecnologias assistivas e a participação na vida pública e política. Desde sua promulgação, a LBI tem sido base para importantes decisões judiciais que interpretam e aplicam esses direitos.
Incapacidade absoluta: alteração nos critérios legais
O impacto do Estatuto é especialmente evidente no Código Civil, que passou a adotar uma nova definição de incapacidade. Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2023, foi decidido que, com a entrada em vigor da LBI, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. A decisão, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi baseada na compreensão de que a incapacidade não é mais determinada pela deficiência mental ou intelectual, mas sim pela idade.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a alteração tem como objetivo promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica, garantindo que essas pessoas possam exercer sua capacidade em igualdade de condições com as demais. A revogação dos artigos que anteriormente definiram a incapacidade de pessoas com deficiência mental foi uma das mudanças mais significativas trazidas pela LBI.
Prescrição em ações envolvendo incapacidade relativa
Outro reflexo importante da LBI é a alteração na prescrição de direitos das pessoas com deficiência. Em outubro de 2023, o STJ analisou um caso em que a Fazenda Nacional alegava a prescrição de uma ação de restituição de Imposto de Renda ajuizada por uma contribuinte com Alzheimer, doença considerada de natureza irreversível. O julgamento teve como base o fato de que, com a promulgação da LBI, pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, passaram a ser consideradas relativamente incapazes. A prescrição, portanto, passou a correr normalmente, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a prescrição não se aplicava a pessoas absolutamente incapazes.
O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que, apesar de a doença da contribuinte ter sido anteriormente causa de incapacidade absoluta, ela passou a ser considerada relativamente incapaz após 2015, o que permitiu a aplicação do prazo prescricional. A decisão reforça a ideia de que a inclusão social não se limita a garantir direitos, mas também se estende ao cumprimento dos prazos legais relacionados a esses direitos.
Alimentos para filhos com doença mental: a presunção de necessidade
Em outra importante decisão, o STJ reconheceu que, em casos envolvendo filhos com doença mental incapacitante, a necessidade de alimentos deve ser presumida, independentemente da maioridade. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia exonerado um pai da obrigação de pagar alimentos a seu filho, que sofria de uma doença mental crônica incapacitante, com base no argumento de que o filho havia atingido a maioridade e passou a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o valor do BPC era insuficiente para suprir as necessidades do filho, que dependia dos cuidados da mãe, única responsável por ele.
A ministra destacou que a singularidade da situação, com a doença mental do filho demandando um cuidado específico e contínuo, impõe a necessidade de manutenção dos alimentos, nos mesmos moldes em que eram estabelecidos enquanto o filho estava sob o poder familiar. O julgamento reafirma a ideia de que, em casos de pessoas com deficiência, o Estado deve garantir a continuidade dos direitos de forma que atenda às necessidades concretas dos indivíduos.
Prioridade na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência
Em relação aos direitos de alimentos, o STJ também determinou que, no caso de uma criança com síndrome de Down, o direito de receber alimentos deve prevalecer sobre a vontade do autor da ação de desistir do processo. O tribunal fluminense havia mantido o direito de a menina receber os alimentos, mesmo quando o pai tentou desistir da ação, com base em divergências financeiras com a mãe. A Terceira Turma do STJ reafirmou que, em situações envolvendo pessoas com deficiência, a prioridade deve ser dada à efetivação dos direitos relacionados à vida, saúde, alimentação e dignidade, conforme preconizado no artigo 8º da LBI.
Curadoria e conflito de interesse
Em um caso envolvendo a curadoria de uma paciente internada em uma clínica psiquiátrica, o STJ determinou que uma médica não poderia ser nomeada curadora da paciente, considerando o potencial conflito de interesses. A decisão, tomada por unanimidade, avaliou que o fato de a médica ter trabalhado na clínica onde a paciente estava internada poderia prejudicar o exercício da curatela, o que contraria os princípios estabelecidos pela LBI de garantir a melhor decisão para a pessoa com deficiência. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, ressaltou a necessidade de preferir cônjuges e parentes para o exercício da curatela, sempre atendendo ao melhor interesse do curatelado.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem se mostrado um instrumento essencial para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, a aplicação da legislação ainda encontra desafios, especialmente no que diz respeito à adequação do sistema jurídico e à efetivação dos direitos garantidos. As decisões recentes do STJ ilustram como a interpretação da LBI tem impactado questões complexas, como a incapacidade civil, a prescrição de direitos e a obrigação de alimentos, e destacam a importância de uma abordagem que leve em consideração as necessidades específicas das pessoas com deficiência.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: STJ
Imagem: Agência Gov
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