Ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara aponta que ex-gestores realizaram descontos na folha de pagamento dos servidores, mas deixaram de repassar os valores à instituição financeira, gerando dívida e encargos para o município
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de ressarcimento de dano ao erário contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças do município de Palmópolis. A ação busca a reparação de R$ 402.626,42 aos cofres públicos, valor referente a prejuízos causados pela apropriação indevida de verbas de empréstimos consignados no exercício de 2016.
De acordo com as apurações do Inquérito Civil, os ex-gestores efetuaram os descontos nas folhas de pagamento dos servidores municipais, mas não repassaram os valores devidos à Caixa Econômica Federal (CEF). A investigação revelou a prática de “retenções fictícias”, em que os recursos descontados dos servidores eram utilizados para custear outras despesas da máquina pública, em vez de honrar o compromisso com a instituição financeira.
Impacto financeiro e fundamentação jurídica
A irregularidade gerou um passivo judicial para o Município de Palmópolis. A materialidade do dano foi comprovada por meio de Ação de Cobrança movida pelo banco contra o ente municipal. O montante original da dívida, que era de R$ 172.208,41 em dezembro de 2016, sofreu incidência de juros, multas e correções monetárias decorrentes da inadimplência, obrigando a atual administração a arcar com os custos.
Na ação, o MPMG sustenta que, embora a sanção por ato de improbidade administrativa possa estar prescrita devido ao tempo decorrido desde o fim dos mandatos, a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível em casos de ato doloso, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 897). O dolo foi evidenciado pela conduta consciente dos requeridos em desviar a finalidade dos recursos vinculados.
Fonte: MPMG
Foto: Arquivo//MPMG
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