Agora é lei: as concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado de Minas Gerais são obrigadas a notificar previamente os consumidores sobre a suspensão do serviço. A Lei 25.707 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado, de 16 de janeiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.028/22, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo é garantir que os usuários de serviços públicos continuados tenham conhecimento prévio sobre interrupções, seja por inadimplência, seja por obras de manutenção ou reparos.
Nos casos de suspensão do serviço para obras de manutenção, a concessionária deverá comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando também o prazo estimado da interrupção programada. A notificação prévia também passa a ser obrigatória quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento.
A Lei 25.707 estabelece ainda que, em situações de caso fortuito ou força maior, o consumidor deverá ser informado sobre o prazo para o restabelecimento do serviço. Em contrapartida, os usuários devem manter seus dados cadastrais atualizados junto às prestadoras de serviço.
Para assegurar os direitos do consumidor, a legislação proíbe práticas abusivas, como a obtenção de vantagem excessiva por parte da concessionária, a imposição de ônus desproporcional ao usuário ou qualquer forma de constrangimento ou ameaça.
Nova lei garante prioridade a agricultoras familiares em assistência técnica
Também foi publicada na sexta-feira (16) a Lei 25.714, que assegura prioridade às agricultoras familiares no atendimento prestado pelos serviços de assistência técnica e extensão rural mantidos pelo Estado.
A norma é originária do Projeto de Lei 3.778/25, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), e busca fortalecer o papel das mulheres no campo, ampliando o acesso às políticas públicas, à orientação técnica e ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar em Minas Gerais.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan/ Arquivo ALMG
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