O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou orientações sobre a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh), instrumento obrigatório que reúne informações detalhadas sobre a utilização da água em Minas Gerais e que deve ser enviado até o último dia útil do mês de março de cada ano.
Instituída pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021 e regulamentada pela Portaria Igam nº 79/2021, a Daurh é uma ferramenta essencial para que o Estado tenha um retrato real do uso da água em seu território. Por meio dela, pessoas físicas e jurídicas informam os dados referentes ao uso efetivo dos recursos hídricos no ano anterior, permitindo ao Igam acompanhar, planejar e gerir de forma mais eficiente um dos bens naturais mais estratégicos para o desenvolvimento de Minas.
Entre as informações exigidas estão os volumes de água captados, bem como as cargas de poluentes lançadas nos corpos d’água de domínio estadual, dados considerados fundamentais para o controle ambiental, o planejamento das bacias hidrográficas e a promoção do uso sustentável da água. Essas informações também são utilizadas no cálculo da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, definida a partir de metodologias aprovadas pelos comitês de bacia hidrográfica, com o objetivo de incentivar o uso racional e financiar ações de preservação.
Além da função econômica, os dados da Daurh possuem grande relevância técnica e estratégica, sendo utilizados na elaboração de planos de gestão, projetos de recuperação ambiental e estudos sobre disponibilidade hídrica, especialmente em um cenário de eventos climáticos extremos e crescente pressão sobre os mananciais.
Segundo a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Zanon, a declaração é indispensável para a política hídrica do Estado. “A Daurh é um instrumento fundamental para a realização da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Além disso, ela permite ao Igam conhecer os diversos usos da água em Minas Gerais, contribuindo diretamente para a gestão dos recursos hídricos”, afirmou.
Devem apresentar a Daurh todos aqueles que utilizaram recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais no ano-base da declaração, desde que esse uso tenha sido monitorado por meio de sistemas ou equipamentos de medição. As informações exigidas variam conforme o tipo de intervenção, como captação de água ou lançamento de efluentes, que são classificados de acordo com o modo de uso.
Algumas situações estão dispensadas da declaração, como barramentos sem captação, desvios, perfuração de poços tubulares, travessias e canalizações, além de usos considerados insignificantes. Também não precisam declarar a Daurh os consumidores finais atendidos por serviços públicos de saneamento, os pequenos núcleos rurais, os lançamentos em corpos d’água de domínio da União, efluentes lançados fora de corpos hídricos (como em solo ou redes de esgoto), e outorgas fora da validade no ano-base sem pedido de renovação.
O envio da declaração deve ser feito de forma eletrônica, pelo Portal Ecosistemas, no sistema Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, onde estão disponíveis orientações detalhadas e o ambiente próprio para o preenchimento e transmissão dos dados.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Minas
Foto: Evandro Rodney/ IEF
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