O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (04) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Na quarta-feira (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, havia enviado uma petição defendendo que a abertura de processo de impeachment pelo Senado integraria uma “relação de equilíbrio” entre os poderes. No entanto, Mendes considerou juridicamente incabível o pedido de reconsideração.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, afirmou o ministro.
Mendes também reforçou que ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou.
A decisão do ministro foi tomada no contexto de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A liminar será julgada pelos demais ministros do STF em uma sessão virtual marcada para 12 de dezembro.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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