A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos por meio do WhatsApp, mesmo após estar proibido de utilizar redes sociais próprias ou de terceiros, conforme determinação judicial vigente no período. A informação consta no relatório que embasou o indiciamento de Bolsonaro e de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso relacionado às sanções impostas pelos Estados Unidos.
Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes da PF, que identificaram o envio de vídeos a apoiadores com divulgação de manifestações favoráveis a Bolsonaro e conteúdos sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, no dia 3 de agosto. Na ocasião, o ex-presidente já estava impedido por decisão de Moraes de utilizar redes sociais, inclusive por meio de perfis de terceiros.
Segundo o relatório, o compartilhamento das mensagens apresenta semelhanças com o modus operandi de “milícias digitais”. A PF detalhou que, apenas em relação às manifestações ocorridas em Salvador, na Bahia, as mensagens foram compartilhadas pelo WhatsApp de Bolsonaro ao menos 363 vezes.
Os investigadores concluíram que houve tentativa de burlar as determinações do Supremo Tribunal Federal. O documento afirma que, diante da grande quantidade de arquivos, foram destacados os principais conteúdos compartilhados por Jair Bolsonaro no dia 03.08.2025, com o objetivo de utilizar redes sociais de terceiros para driblar a ordem judicial que proibia a retransmissão de conteúdos.
A defesa de Bolsonaro declarou que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que prestará os esclarecimentos solicitados pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme anunciado ontem.
O relatório da Polícia Federal reforça a gravidade das ações atribuídas ao ex-presidente, apontando estratégias de comunicação que desrespeitam decisões judiciais e levantam preocupações sobre o uso de redes sociais como instrumento político. O caso segue em análise pelas autoridades competentes.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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