A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, dia 16 de junho, o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020, que modifica o Estatuto do Idoso com o objetivo de aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, além de alterar punições relacionadas à exposição de idosos a riscos que comprometam sua saúde ou integridade física e psíquica. A proposta, que já havia passado pelo Senado, foi aprovada com todas as alterações mantidas e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto determina que a pena para o crime de abandono de incapaz, atualmente fixada entre seis meses e três anos, seja ampliada para o intervalo de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Em casos em que o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a punição será aumentada para reclusão de três a sete anos, também acompanhada de multa.
A nova legislação prevê ainda punição mais severa nos casos em que o abandono resultar na morte do idoso, estipulando pena de reclusão de oito a quatorze anos, acrescida de multa. As mesmas penas serão aplicadas a quem, tendo obrigação legal ou determinada por mandado judicial, deixar de prover as necessidades básicas de uma pessoa com deficiência.
A exposição de idosos a situações que coloquem em risco sua integridade física, mental ou emocional também passa a ter punições mais rigorosas com a aprovação do projeto. A medida visa coibir condutas omissas ou dolosas de familiares, cuidadores ou responsáveis legais, reforçando a proteção legal às pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade.
A proposta aprovada pela Câmara é considerada um avanço na legislação de proteção aos idosos, pois atualiza o Estatuto com punições mais condizentes com a gravidade dos crimes praticados contra esse público. A expectativa é de que a nova legislação sirva como instrumento de dissuasão e de conscientização sobre os direitos da população idosa no país.
Com informações: Agência Brasil
Foto: Daniel Mello / Agência Brasil
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