O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, por meio de duas ações penais, a condenação de um tabelião e seu filho, escrevente substituto, do Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim. Ambos foram sentenciados a três anos, um mês e 10 dias de reclusão em cada processo, por crimes contra a administração pública. Além disso, terão que pagar multa e indenização pelos danos morais e materiais causados às vítimas, e também perderam os cargos públicos.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, em março de 2022, o escrevente substituto apropriou-se de valores pagos por cidadãos para a emissão de escrituras. O tabelião, ao tomar conhecimento das irregularidades, omitiu-se, descumprindo seu dever de prevenir os ilícitos no cartório sob sua responsabilidade. Entre os crimes cometidos, destaca-se o peculato, que consiste na apropriação de recursos por servidor público em razão de sua função.
A condenação incluiu penas de reclusão, multas de 15 dias-multa e indenizações às vítimas pelos prejuízos materiais e morais sofridos. Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça a necessidade de reparação às vítimas e serve como referência para fortalecer a ética e a transparência na administração pública.
A perda dos cargos públicos foi justificada pela violação dos deveres inerentes às funções exercidas por ambos os réus. O promotor destacou que a sentença foi fundamentada nos princípios legais e representa um avanço no combate à corrupção em órgãos públicos.
Por Eduardo Souza
Com Informações e foto: Ministério Público de Minas Gerais
