Os 457 municípios de Minas Gerais que encaminham seus resíduos sólidos urbanos (RSU) para empreendimentos cadastrados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) têm até o dia 15 de maio para atualizar as informações relacionadas ao Fator de Qualidade no subcritério Saneamento Ambiental (ISA). Essa atualização é fundamental para a apuração do ICMS Ecológico, que recompensa os municípios com base em suas ações ambientais, como parte do ICMS arrecadado pelo estado.
A atualização exigida engloba dados cruciais sobre a gestão de resíduos, incluindo programas de coleta seletiva, serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, informações sobre geração de energia a partir de resíduos e sobre gestão compartilhada dos resíduos. O ICMS Ecológico, instituído pela Lei Estadual nº 18.030 de 2009, visa incentivar os municípios a melhorar suas práticas ambientais, distribuindo recursos financeiros conforme o desempenho em áreas como saneamento ambiental e preservação do meio ambiente.
Para realizar a atualização, os municípios devem seguir os procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução Semad nº 1.273/2011. A pontuação obtida por cada município, que pode variar de 0,1 a 1,0, será determinante para a distribuição dos recursos do ICMS Ecológico. Uma pontuação mais alta resulta em um maior repasse de recursos financeiros, o que beneficia a implementação de projetos ambientais no município.
Reconhecimento de Cooperativas e Associações de Catadores: Um dos principais aspectos que pode aumentar a pontuação é o reconhecimento dos serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores formalizadas. O apoio a essas entidades, que desempenham um papel fundamental na reciclagem e gestão de resíduos, pode garantir um incremento significativo no repasse de recursos aos municípios.
Além das informações sobre programas de coleta seletiva e cooperativas, os municípios devem declarar o percentual de material reciclado e comercializado em relação ao total de resíduos gerados. Também é necessário fornecer comprovantes de regularidade das cooperativas ou associações envolvidas, como CNPJ e Ata de constituição.
Os administradores municipais devem preencher o modelo de documento disponível no Anexo II da Resolução, disponível no site da Semad, e enviá-lo por e-mail para icms.rsu@meioambiente.mg.gov.br até o prazo de 15 de maio. O envio deve ser acompanhado da assinatura do chefe do poder executivo municipal.
O objetivo dessa medida é premiar e incentivar as ações ambientais nos municípios que se dedicam ao tratamento e à redução de resíduos. Assim, o estado de Minas Gerais busca promover um ciclo contínuo de melhorias no saneamento ambiental, garantindo que os municípios mais comprometidos com a sustentabilidade recebam o devido apoio financeiro para continuar investindo em práticas que favoreçam o meio ambiente e o bem-estar de suas comunidades.
Para mais informações, dúvidas ou orientações sobre o processo de atualização, os municípios podem entrar em contato com a Semad para o mesmo e-mail, com o assunto “Documento Fator de Qualidade ICMS Ecológico”.
Por Leonardo Souza
Com as informações: Sisema
Foto: Divulgação / Semad
