Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) a Lei nº 8.936, de 12 de junho de 2025, que obriga unidades de saúde da cidade do Rio de Janeiro a afixarem placas ou cartazes com mensagens de advertência sobre as consequências do aborto. A medida, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 13 de junho, abrange hospitais, clínicas de planejamento familiar e demais estabelecimentos públicos de saúde vinculados ao município.
A norma é originária do Projeto de Lei nº 2486/2023, de autoria dos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (PV), e determina que os avisos devem conter três frases específicas: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”. Em caso de descumprimento, o responsável pela unidade poderá receber advertência e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência.
A medida foi alvo de críticas de entidades ligadas à saúde e aos direitos das mulheres. Paula Vianna, enfermeira e coordenadora do Grupo Curumim, ONG que atua na defesa dos direitos reprodutivos, classificou a lei como “um desserviço” e afirmou que as informações veiculadas não se baseiam em evidências científicas, contrariando diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo a OMS, o aborto é um procedimento comum e seguro quando realizado conforme protocolos técnicos, e a falta de acesso adequado é uma questão de saúde pública e de direitos humanos.
Os autores do projeto justificam a iniciativa argumentando que é necessário oferecer informações completas sobre os impactos físicos e psicológicos do aborto. No entanto, a polêmica se intensifica diante de diferentes interpretações sobre o conteúdo informativo. De acordo com o Código Penal brasileiro e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o aborto é permitido legalmente em três situações: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e diagnóstico de anencefalia fetal. O debate sobre o alcance da nova lei permanece aberto, enquanto a prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre as reações contrárias à medida.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Brasil
Foto: Prefeitura do Rio/Divulgação
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