O programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo estadual de Minas Gerais, foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), tomada em sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira, 13 de agosto. A medida foi determinada em caráter liminar e inclui a paralisação imediata das consultas junto às 728 escolas da rede estadual sobre o modelo cívico-militar.
O tribunal também determinou inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, como forma de subsidiar a decisão final do processo pelos conselheiros. O governo estadual recebeu prazo de cinco dias para comprovar a paralisação do projeto.
Por quatro votos a um, foi decidido que o programa cívico-militar deverá ser encerrado a partir do ano letivo de 2026 nas nove escolas da rede pública estadual onde já está em funcionamento. O relator do processo, conselheiro Adonias Monteiro, determinou que o Estado se abstenha de dar continuidade ao programa nessas unidades, de modo a não comprometer as atividades educacionais planejadas para o ano letivo de 2025.
Em seu voto, Adonias Monteiro também exigiu que o secretário de Estado de Educação apresente informações detalhadas sobre a execução atual do programa. Entre os dados solicitados estão: a situação das nove escolas em funcionamento; os custos envolvidos na implementação e manutenção; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; os critérios de seleção e convocação desses profissionais; os resultados pedagógicos com base em evidências técnicas; e o planejamento orçamentário para eventuais novas unidades, acompanhado da documentação comprobatória.
O voto do relator foi referendado pelos demais conselheiros presentes, com exceção do conselheiro Licurgo Mourão, que divergiu da decisão. Mourão argumentou que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.
A decisão liminar já está em vigor e o processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas até o julgamento do mérito da representação. Ainda cabe recurso à medida.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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