Com o objetivo de descentralizar e facilitar o acesso da população mineira aos serviços da Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou a Resolução nº 1.297/2025, que regulamenta a criação de Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs) nos 599 municípios do estado que não são sede de zona eleitoral. A medida visa ampliar a inclusão cidadã, com especial foco no cadastramento biométrico e na prestação de serviços eleitorais presenciais.
Minas Gerais conta atualmente com 304 zonas eleitorais distribuídas em 254 municípios. Nos demais, o cidadão precisa se deslocar para cidades vizinhas para realizar procedimentos como alistamento eleitoral, transferência de domicílio, atualização cadastral ou cadastramento biométrico. Com a instalação das UAEs, a Justiça Eleitoral pretende encurtar essa distância, oferecendo atendimento mais próximo da realidade do eleitorado, especialmente em localidades menores e de difícil acesso.
A criação das UAEs integra a expansão do projeto TRE Aqui, que já contava com atendimento itinerante por meio de dois ônibus adaptados que percorrem o estado. Agora, a nova fase do projeto prevê parcerias com as Prefeituras e Câmaras Municipais, que poderão solicitar formalmente a instalação das unidades de atendimento fixo.
Durante o congresso da Associação Mineira de Municípios, realizado nesta terça-feira (6) em Belo Horizonte, a diretora-geral do TRE-MG, Sandra Freire, apresentou o projeto aos representantes dos municípios e esclareceu dúvidas sobre o processo de adesão. Segundo ela, a proposta visa democratizar ainda mais o acesso à Justiça Eleitoral, sobretudo em ano pré-eleitoral, quando a demanda por regularização de títulos costuma crescer.
Como solicitar a instalação de uma UAE
Para que a Unidade de Atendimento ao Eleitor seja instalada, o município interessado deve encaminhar um ofício à zona eleitoral à qual está vinculado, junto com a documentação exigida pelo artigo 6º da resolução, que inclui:
- Indicação do local de funcionamento da unidade, com endereço completo, fotos e prazo para disponibilização;
- Declaração de ciência das responsabilidades municipais quanto à manutenção da unidade;
- Garantia de que o imóvel pertence à Prefeitura ou Câmara, ou está à disposição legal para tal uso;
- Compromisso de disponibilizar infraestrutura mínima, incluindo acessibilidade, mobiliário, equipamentos, internet, telefone e ao menos um servidor efetivo para atendimento ao público.
O TRE-MG, por meio da zona eleitoral responsável, fará a análise da viabilidade e, posteriormente, enviará o pedido à Presidência do Tribunal, onde será submetido à avaliação de áreas técnicas, como a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Gestão de Serviços. O parecer dessas áreas embasará a decisão final sobre a instalação da unidade.
O Tribunal se compromete a fornecer os kits de cadastramento biométrico, realizar a configuração dos equipamentos, ministrar treinamento aos servidores locais e supervisionar o funcionamento das UAEs, garantindo qualidade e segurança nos atendimentos.
Por Leonardo Souza
Com as informações e foto: TER-MG