O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a convocação de trabalhadores a partir dos 55 anos para que possam solicitar a aposentadoria especial, um benefício destinado a quem exerceu atividades expostas a agentes nocivos, como substâncias tóxicas ou condições prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial, como o próprio nome sugere, oferece a possibilidade de aposentadoria antes da idade mínima prevista para a aposentadoria convencional. De acordo com o INSS, a aposentadoria especial permite que os brasileiros a partir de 55 anos se aposentem antes da idade mínima, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.
Esta medida representa uma vantagem significativa para trabalhadores que passaram anos em condições de risco, o que pode comprometer sua saúde a longo prazo. A proposta é proporcionar um alívio para aqueles que, devido à natureza de suas profissões, não conseguiriam manter a qualidade de vida necessária para seguir trabalhando por mais tempo.
Para garantir o acesso a esse benefício, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos essenciais. O primeiro é o tempo de contribuição, que varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos. Quem trabalhou em ambientes mais agressivos à saúde, como indústrias químicas ou mineradoras, pode se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, em comparação aos trabalhadores de áreas com menor risco. A comprovação do tempo de contribuição e a adequação às exigências do INSS dependem, portanto, de uma documentação detalhada e bem elaborada.
Além disso, a exposição a agentes nocivos é um fator determinante. A legislação exige que o trabalhador apresente laudos técnicos e documentos que comprovem a exposição a agentes perigosos, como produtos químicos, poeira ou radiações. Profissionais da construção civil, trabalhadores de fábricas, vigilantes sanitários e outros que convivem com condições adversas de trabalho devem reunir as provas necessárias para garantir que seu tempo de serviço seja reconhecido para a aposentadoria especial.
Outro requisito importante é a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS ao longo de sua carreira. Caso o trabalhador não tenha feito contribuições suficientes, será necessário regularizar sua situação para que o benefício seja concedido.
O processo de solicitação pode ser feito de forma simples, através da agência do INSS ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
Com as informações do FDR e INSS
Foto: Divulgação / INSS