A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 27 de maio, votou pela irregularidade das contas referentes ao Termo de Metas n. 57/5048, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), do município de Bom Jesus do Galho. O objetivo do Termo foi liberar recursos financeiros, da ordem de R$ 130 mil, para dar suporte às ações e serviços de saúde da entidade beneficiada.
Tendo em vista a falta de prestação de contas, por parte da associação, e, consequentemente, da comprovação da utilização dos recursos financeiros repassados pelo estado, foi instaurada a tomada de contas especial em 9 de março de 2023, pela Secretaria de Estado de Saúde, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os possíveis danos.
Ao ser recebido no Tribunal de Contas, para análise, o processo de Tomada de Contas recebeu o número 1157434, tendo o relator, conselheiro corregedor Gilberto Diniz, em consonância com o relatório da unidade técnica, concluído que as contas estão irregulares, resultando em dano aos cofres públicos do valor integral dos recursos repassados à Aminas.
Assim, com fundamento na Lei Complementar nº 102/2008, o TCE determinou que o presidente à época, Joel Tristão Júnior, e a Aminas (atual Instituto Mineiro de Saúde – IMS), de forma solidária, recolham aos cofres públicos estaduais R$ 130 mil, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, na data da efetiva devolução. E, ainda, aplicou multa pessoal ao responsável, no valor de R$ 13 mil, sendo R$ 5 mil pela omissão do dever de prestar contas, em afronta à Constituição Federal, e de R$ 8 mil pelo dano causado aos cofres estaduais. Cabe recurso à decisão.
Fonte: TCEMG
Foto: Reprodução: TCEMG
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