Com base em publicações que circularam nas redes sociais e em grupos de mensagens, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) divulgou um comunicado oficial para corrigir uma falsa informação que tem se espalhado sobre a atuação das Câmaras Municipais no julgamento das contas dos prefeitos. Segundo os boatos, os legislativos municipais estariam proibidos de julgar essas contas, o que não condiz com a realidade jurídica atual.
A fake também afirma que as Câmaras seriam obrigadas a seguir integralmente as decisões emitidas pelo Tribunal de Contas, sem qualquer possibilidade de contestação. De acordo com o TCE/SE, essa ideia equivocada tem origem em uma interpretação errada de uma decisão antiga do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão esclarece que não houve nenhuma modificação, nem para fins eleitorais, no entendimento do STF sobre a matéria. A competência das Câmaras Municipais permanece assegurada, sendo delas a atribuição de julgar as contas dos prefeitos. Cabe aos parlamentares analisarem o Parecer Prévio emitido pelos Tribunais de Contas e, caso queiram alterá-lo, é necessário o quórum qualificado de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
Em relação ao papel dos Tribunais de Contas, o TCE/SE destacou que recentemente o STF julgou a ADPF 982/PR, reforçando apenas a possibilidade de que os tribunais apliquem sanções e imputem débitos aos prefeitos em casos de irregularidades na gestão administrativa, desde que fora da esfera eleitoral e sem afetar a competência das Câmaras Municipais.
Essa interpretação foi divulgada no Boletim de Jurisprudência do TCE/SE. Ao final do comunicado, o Tribunal alertou que informações falsas comprometem a transparência, e recomendou à população que confie apenas em canais oficiais para obter conteúdos seguros e atualizados sobre a gestão pública.
Da redação do Jornal Panorama com informações e imagens de TCE de Sergipe
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