As barreiras sanitárias continuarão com a fiscalização nas entradas principais
O Secretário Municipal de Saúde de São Lourenço, Everton Andrade fala sobre o primeiro passo para retomada das atividades e também a intensificação das medidas preventivas contra o covid-19, em vídeo publicado na página oficial da prefeitura nesta segunda-feira, 27 de julho.
“Atualmente o munícipio tem o nível de contágio de 1.3, porém é preciso sempre está em alerta com a higiene.” Alertou o secretário Everton.
Sobre as barreiras sanitárias serão realizados trabalhos de 7h da manhã até a 1h da madrugada, nas principais entradas do município. As pessoas que que chegarem sintomática, será levada para a UPA e encaminhada para a elaboração do diagnóstico.
Haverá na cidade uma intensificação na orientação para as medidas preventivas, o município conta com cerca de 45 mil habitantes no momento 113 casos confirmados. “Devemos cuidar dos idosos, ter cooperação da sociedade nos hábitos de higiene, e só saia de casa se for preciso”, destaca o secretário de saúde.
Veja a fala do secretário no vídeo publicado na página oficial da Prefeitura de São Lourenço:
Foto, reprodução vídeo Prefeitura Municipal de São Lourenço
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) traz novo decreto presidencial que amplia as atividades consideradas essenciais a serem executadas durante a pandemia pela covid-19. Entre elas, estão o atendimento ao público por agências bancárias relacionadas aos programas governamentais ou privados para mitigação da crise da pandemia. Serviços de locação de veículos e de radiodifusão de sons e imagens também foram definidos como essenciais pela União.
As alterações estabelecidas pelo Decreto 10.329 também adaptam a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos já publicados em outra norma (o Decreto 10.282, de março, que definiu como essenciais os serviços médicos e hospitalares, de segurança e diversas outras atividades). O STF, em resposta à Ação Direta de Constitucionalidade 6341, referendou neste mês uma medida cautelar preservando a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) sobre serviços públicos e atividades essenciais.
A decisão do STF veio após questionamentos do PDT sobre uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (MP 926/2020) que, segundo o partido, concentrava nas mãos do governo federal o estabelecimento de ações de combate ao novo coronavírus — entre elas, isolamento, quarentena e restrição de circulação. Até a manhã desta quarta-feira já haviam sido confirmados no país 73,5 mil casos do novo coronavírus e 5,1 mil mortes.
Bolsonaro explica no decreto desta quarta-feira que as alterações foram promovidas após discussão e avaliação multidisciplinar de um colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística.
Ainda entre as atividades consideradas essenciais pelo governo e de competência da administração federal trazidas pelo novo decreto, estão as ligadas ao processamento do benefício do seguro-desemprego e aquelas relacionadas ao comércio de bens e serviços destinados a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas, em rodovias e estradas. Estão nesse rol atividades ligadas a alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotiva e de conveniência.
Outros dispositivos consideram essenciais as atividades ligadas a geração, transporte e distribuição de gás natural e aquelas relacionadas a produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
Adequação
Entre os dispositivos que foram alterados para adequação à decisão do STF, está o relacionado ao trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros. Foram excluídas normas que regulamentavam o transporte intermunicipal e também o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
Foram adequadas à competência do Executivo Federal as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas. São consideradas essenciais aquelas exercidas apenas pela Advocacia da União, relacionadas à prestação dos atendimentos nos respectivos serviços públicos.
Também foram revogados dispositivos do decreto publicado em março referentes a atividades de captação, tratamento e distribuição de água, de tratamento de esgoto e lixo e de iluminação pública.
Competências
O decreto desta quarta-feira ainda traz dispositivo reafirmando que a relação das atividades não afasta a tomada de providências normativas e administrativas por estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
Veja a lista de atividades consideradas essenciais incluídas no decreto:
Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; o anterior previa regulamentação sobre transporte intermunicipal, de táxi ou aplicativos (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: fornecimento de suprimentos para funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e obras de engenharia (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Produção, distribuição, comercialização e entrega, presenciais ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Fiscalização tributária e aduaneira federal (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
Atividade de locação de veículos;
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979, de 2020;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem como orientação para retardar a disseminação do novo coronavírus: ficar em casa.
Isso gerou uma demanda por explicações do contexto, para entender qual é a situação atual, as possíveis evoluções e ter alguma estimativa de quando serão suspensas as medidas de distanciamento e isolamento social, empregadas para evitar o contágio pela Covid-19 e minimizar os danos da doença no mundo.
No entanto, há momentos em que as pessoas se sentem saturadas – e, pela gravidade da pandemia, são poucas as notícias para comemorar.
Por isso, é saudável distrair um pouco a mente de doses excessivas de informações sobre o novo coronavírus. Para isso, vale a pena investir tempo e foco em outras atividades. Este texto vai elencar opções que podem ajudar a ocupar o tempo com diferentes temáticas.
Séries, filmes e reality shows
Produtos audiovisuais estão entre os favoritos quando se tem tempo livre e maratonar séries, filmes e reality shows pode ser uma boa diversão em tempo de distanciamento social para fugir do noticiário sobre a pandemia.
Muitos espectadores estão (re)descobrindo bons seriados nas mais diversas plataformas de streaming e aproveitando o tempo para discutir on-line, nas redes sociais, os desdobramentos das tramas.
Séries curtas são ótimas para passar o tempo, assim como aquelas que tem episódios mais enxutos. Em um dia, dá para maratonar uma temporada inteira de The Good Place, Friends ou Brooklin Nine Nine.
Trilogias e sagas curtas do cinema também são vencidas em um dia: Jogos Vorazes, Matrix e até De Volta para o Futuro.
Outra alternativa são os reality shows de competição, como The Circle e Rupaul’s Drag Race.
Estudar conteúdos da faculdade
Com universidades, faculdades e centros de ensino superior parados em todo o Brasil, muitos estudantes têm esquecido que, uma hora, as aulas vão voltar.
O tempo disponível em casa pode ser útil para colocar as leituras em dia e estudar conteúdos que sempre demandam atenção.
Alunos e alunas da área de Exatas vivem reclamando da falta de tempo para exercitar cálculos. É um bom momento para aprender a resolver alguns tipos de integrais.
Uma possibilidade é a integração por partes, que ajuda a calcular integrais que envolvam multiplicação entre funções diferentes.
Há outra opção, que é o método da substituição simples. Ele funciona quando identificamos dentro da integral uma parte que é derivada da outra.
Em busca de entender isso com mais clareza, é um bom momento para buscar plataformas de estudo que tenham conteúdo que ajudam a praticar, como resumos e exercícios disponíveis.
Uma das dicas é procurar por exercícios resolvidos no Responde Aí. Além de acompanhar o desenvolvimento de determinados cálculos, é possível refazer os exercícios com um gabarito mais detalhado, porque há o passo a passo de todas as resoluções.
Consumir cultura
Sem eventos culturais presenciais, o jeito é buscar as alternativas on-line. Shows, visitas virtuais a museus, streamings e canais de música são algumas das possibilidades disponíveis.
Diversos museus, galerias e centros culturais do mundo disponibilizaram suas coleções para visitação on-line e gratuita.
Do Louvre, em Paris, ao MET de Nova Iorque, são várias as instituições que liberaram seus acervos.
No Brasil, destaque para o Museu da Imagem e do Som de São Paulo, com coleção on-line, e o Museu Casa de Portinari, com tour virtual por suas galerias.
Músicos de todo o mundo estão promovendo shows e pocket shows ao vivo nos perfis do Instagram ou em canais do Youtube. A maioria deles usa a própria casa ou um home studio como cenário.
Festivais de música on-line também têm acontecido em todo o mundo. É fácil encontrar os links nas redes sociais dos artistas, que também fazem lives por conta própria sobre o dia a dia.
Canais de música no Youtube e streamings como Spotify e Deezer também são boas opções de cultura musical.
A dica é ir atrás de gêneros, ritmos e artistas que você ainda não conhece. Já tentou ouvir a playlist dos mais tocados em algum país escandinavo? Vale a pena a experiência.
Fazer cursos on-line
Quem sempre quis aprender uma coisa nova, sem sair de casa, achou o momento ideal.
Cursos gratuitos podem ser feitos pela internet em todas as áreas imagináveis: idiomas, culinária, desenho, artes, artesanato, yoga e até programação web. Requer esforço e comprometimento, mas estudar também é um bom passatempo.
Brincar com as crianças
A ideia é criar uma rotina para elas nesse período tão incomum. Brincar é uma das maneiras de se manter em atividade e também ocupar a mente da criança.
Esqueça tablets e eletrônicos em geral. Jogos de tabuleiro, dominó, massinha, blocos, colorir e escrever são atividades que estimulam a coordenação motora, a criatividade e o raciocínio dos pequenos. Brincar de escolinha também pode ser divertido e produtivo.
Se houver um pouco mais de espaço, como um quintal, dá até para fazer atividades físicas, como pular corda, amarelinha e elástico.
Cuidar da casa e da saúde
A gente sabe que cuidar da casa não é assim um passatempo tão divertido, mas necessário.
O tempo extra ajuda a lembrar que no dia a dia nem sempre conseguimos dar conta de todos os afazeres para manter nosso espaço mais seguro.
Uma dica é verificar se a casa tem focos do mosquito da dengue, zika e chikungunya. Aqueles dez minutinhos diários que os agentes de saúde sempre recomendam podem entrar de vez na rotina.
Vasos de plantas, caixa d’água, vasilhas e utensílios, calhas, piscina e o quintal devem ser checados diariamente no combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite as três doenças.
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