Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o divórcio possa ser concedido de forma liminar, mesmo sem a anuência da outra parte envolvida. A nova interpretação jurídica, definida pela 3ª Turma da Corte, representa uma mudança importante na condução de processos de dissolução do casamento no Brasil.
O caso julgado envolvia uma mulher vítima de violência doméstica, que buscava a separação imediata, além de decisões sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. As instâncias inferiores haviam negado o divórcio liminar, mas a decisão foi revertida no STJ.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a medida está alinhada com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que já havia retirado a exigência de separação judicial prévia. “O divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercido unilateralmente”, afirmou a ministra.
Com base nesse entendimento, o STJ aplicou o artigo 356 do Código de Processo Civil, que permite julgamento antecipado de pedidos que não geram controvérsia. A decisão libera o juiz para decretar o divórcio imediatamente, mantendo a análise posterior das demais questões envolvidas no processo, como partilha de bens e guarda dos filhos.
Mesmo sem o contraditório inicial, a outra parte será informada da decisão e poderá apresentar recurso. A determinação do STJ já está em vigor e deve influenciar decisões judiciais em todo o país, marcando um novo paradigma nos direitos relacionados à autonomia individual no fim de um casamento.
Fonte e foto: STJ
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