O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Durante a sessão de quinta-feira, 12 de junho, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de responsabilização civil das empresas, acompanhando a maioria formada até o momento.
A discussão gira em torno da legalidade de se exigir ordem judicial para que as plataformas sejam obrigadas a remover postagens ofensivas ou ilícitas. O Artigo 19 estabelece que a responsabilidade só pode ser atribuída às plataformas caso não retirem o conteúdo após decisão judicial. No entanto, a Corte debate se é possível aplicar sanções civis mesmo sem esse requisito, especialmente diante de conteúdos relacionados a discursos de ódio, incitação à violência, ameaças à democracia e incentivo à automutilação e suicídio de crianças e adolescentes.
Até agora, o placar é de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do artigo e pela responsabilização das empresas. Mesmo com a maioria consolidada, o julgamento foi interrompido e está previsto para ser retomado na quarta-feira, 25 de junho. A Corte ainda precisa definir a tese jurídica que irá orientar futuras decisões e práticas das plataformas, detalhando os critérios para a remoção de conteúdos considerados ilegais.
Durante a leitura de seu voto, Moraes exibiu imagens de mensagens racistas, homofóbicas e antissemitas que continuam ativas nas redes sociais e criticou a ausência de mecanismos eficazes para coibir esse tipo de conteúdo. Ele afirmou que grandes empresas de tecnologia operam no país sem respeitar as leis nacionais, conduzindo negócios com base em modelos “agressivos” e incompatíveis com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O ministro também relembrou os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, apontando que as redes sociais foram utilizadas para planejar e transmitir as invasões a prédios públicos. Segundo ele, a “falência da autorregulamentação” das plataformas justificaria a necessidade de intervenção judicial para garantir a ordem constitucional.
Além disso, Moraes alertou para o impacto dos algoritmos, que, segundo ele, intensificam a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos sobre violência, ataques a escolas e automutilação, estimulando práticas criminosas. Para o ministro, “liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade para agressão”.
A maioria dos votos foi favorável à responsabilização. Gilmar Mendes declarou que o Artigo 19 está “superado” e que é preciso estabelecer regras claras para conter abusos nas redes. Cristiano Zanin argumentou que o atual modelo impõe ao usuário a responsabilidade de acionar a Justiça para proteger seus direitos. Já Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de retirada de conteúdos mediante notificações extrajudiciais, sem a necessidade de ordem judicial prévia. Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs a exigência de decisão judicial apenas nos casos envolvendo crimes contra a honra.
O único voto contrário até o momento foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil, entendendo que a responsabilização sem ordem judicial comprometeria a liberdade de expressão.
O julgamento tem como base dois processos: um recurso do Facebook, que questiona a condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso, sob relatoria do ministro Toffoli; e outro do Google, que trata da obrigação de remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, relatado por Fux.
A decisão final, além de afetar diretamente o funcionamento das plataformas, pode ter impactos indiretos sobre setores como o de informação, comércio eletrônico e infraestrutura digital — especialmente em um cenário de tensões operacionais, que incluem riscos de desabastecimento em meio à greve de setores estratégicos.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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