O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. A Corte decidiu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas.
Com a decisão, as Câmaras Municipais não poderão mais alterar os pareceres dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) nesses casos. Assim, se um prefeito tiver as contas desaprovadas pelo TCE, a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de reversão pelos vereadores.
A decisão do STF foi unânime entre os ministros e estabelece novo entendimento sobre a fiscalização das contas públicas municipais.
Da redação do Jornal Panorama com informações @oficialcn7
Foto: Redes Sociais
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional