O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei nº 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade pela devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia. A decisão foi tomada em julgamento recente e abrange cobranças realizadas até o ano de 2021.
Esses valores foram cobrados de forma irregular devido à inclusão indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep nas tarifas de fornecimento de energia elétrica. Com a decisão, os consumidores têm garantido o direito ao ressarcimento.
Os ministros do STF também definiram que o prazo prescricional para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial é de 10 anos. Isso significa que, dentro desse período, é possível acionar a Justiça para reaver os valores pagos indevidamente.
Em julho deste ano, a Aneel estabeleceu que a devolução será realizada ao longo de 2025, por meio de redução tarifária. O ressarcimento ocorrerá diretamente nas contas de luz dos consumidores, sem necessidade de solicitação individual, garantindo maior agilidade e abrangência no processo.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e reforça o papel regulador da Aneel na fiscalização das práticas das distribuidoras de energia elétrica.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Brasil 61
Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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