quinta-feira, 21 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Segundo a Receita Federal do Brasil, a Transação Tributária é o serviço que possibilita ao contribuinte a resolução de litígios administrativos e a regularização de sua situação fiscal perante a RFB com condições diferenciadas.

A Lei nº 13.988/2020 foi a responsável por introduzir o novo mecanismo da Transação Tributária para a resolução de litígios tributários e facilitar a negociação entre a Administração Pública Federal e os contribuintes. Esse instrumento permite a possibilidade de acordos que visam a quitação de débitos fiscais, oferecendo condições mais flexíveis e atraentes para os devedores, como redução de até 70% sobre juros e multas e parcelamento da dívida em até 145 parcelas, a depender da condição da empresa, sendo que empresas em Recuperação Judicial podem obter vantagens mais favoráveis.

Atualmente, no entanto, alguns Estados (como Minas Gerais) e alguns Municípios ainda não possuem as suas próprias leis de Transação Fiscal, o que faz com que as oportunidades sejam mais restritas às dívidas com a União Federal.

 A transação pode ser feita tanto em fase administrativa quanto judicial e se aplica a dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo principal é promover a regularização fiscal e aumentar a arrecadação, além de desafogar o Judiciário. Para isso, a lei estabelece critérios como a análise da capacidade de pagamento do contribuinte e a relevância fiscal da questão em debate.

Um aspecto importante da transação fiscal é a sua adesão voluntária, ou seja, o contribuinte pode optar por negociar sua dívida com a Fazenda Pública. A lei também prevê que a proposta de transação deve ser formalizada por meio de um requerimento, e as partes devem seguir os termos acordados, evitando novas disputas judiciais.

A implementação dessa lei reflete uma tendência de modernização e desburocratização do sistema tributário brasileiro, buscando um equilíbrio entre a arrecadação estatal e a viabilidade econômica dos contribuintes. Assim, a transação fiscal se apresenta como uma alternativa eficaz para a solução de conflitos tributários, promovendo a justiça fiscal e o incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias.

Para melhor usufruir dos benefícios da lei e análise personalizada de cada caso, sempre importante a busca de assessoria especializada.

CFMC ADVOGADOS ASSOCIADOS (tributario@cfmc.com.br)

 

Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

Matheus Santos Bruno

Oterson Luis Nocelli

Compartilhe:
Exit mobile version