Publicada na edição desta quarta (15/1/25) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.159, de 2025, institui sinal a ser utilizado para denunciar violência doméstica. A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.139/20, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado de forma definitiva no dia 17 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A lei agora em vigência acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, para determinar a criação e divulgação de sinal a ser utilizado para pedir socorro a atendentes de estabelecimentos comerciais e de serviços, repartições públicas e instituições privadas.
Conforme o texto original, proposto durante a pandemia de covid-19, a sinalização seria feita por meio da solicitação de uma máscara roxa em farmácias e drogarias. Na justificação, a parlamentar mencionou a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sugerindo a exibição de um “X” na palma da mão.
Caso a vítima de violência pedisse a máscara roxa ou apresentasse a letra “X” na mão, atendentes deveriam acionar as autoridades competentes. Mesmo com o fim das medidas de isolamento social, o sinal a ser criado representa uma alternativa para pedir socorro.
Fonte e foto: ALMG