“Dispõe sobre a regulamentação da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e do horário de funcionamento do comércio, bares e similares durante as festividades do réveillon de 2024/2025 e contém outras providências.”
O prefeito municipal de Virgínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõem os arts. 71, VI e 110, I, “h”, ambos da lei orgânica do município – lom;
Considerando a autonomia do município em estabelecer horário de funcionamento de bares, comércio e similares no âmbito do seu território;
Considerando que compete à administração assegurar à população e visitantes a participação de forma pacífica e com acesso aos festejos e comemorações de final de ano e réveillon de 2024/2025;
Considerando ainda a necessidade de prevenção e manutenção da segurança pública,
decreta:
art. 1º Fica proibido aos bares, ao comércio em geral, aos restaurantes e similares, às barracas e aos vendedores ambulantes a comercialização de bebidas como cerveja, refrigerante, suco, água e outras que sejam envasadas em recipientes de vidro, na área central da cidade, nos dias 28, 29, 30 e 31/12/2024 e 01/01/2025, durante as festividades do réveillon 2024/2025.
art. 2º Nos dias 28, 29, 30 e 31/12/2024, fica limitado ao horário de 03h30 o funcionamento de “som mecânico” e ao horário de 04h00 o funcionamento dos bares, comércio e similares, barraqueiros e vendedores ambulantes.
art. 3º No dia 01/01/2025, fica limitado ao horário de 04h00 o funcionamento de “som mecânico” e ao horário de 04h30 o funcionamento dos bares, comércio e similares, barraqueiros e vendedores ambulantes, podendo as atividades retornarem a partir das 07h00 e se prolongarem por todo o dia.
art. 4º O descumprimento das determinações do presente decreto implicará na aplicação de multa no valor de 5 (cinco) ufm – unidade fiscal do município, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Virgínia/MG, 26 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Costa Negreiros
Prefeito Municipal
Fonte e foto: Prefeitura Municipal de Virgínia