sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Desde 2023, a Lei 14.624 instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como uma forma de identificar pessoas com deficiências ocultas. Essas deficiências, muitas vezes imperceptíveis à primeira vista, podem incluir condições como surdez, transtornos de ansiedade e outras que afetam a interação social e a percepção sensorial.

O uso dessa fita permite que as pessoas ao redor reconheçam essas situações e, assim, evitem ou minimizem momentos de estresse, como filas longas ou atrasos, proporcionando um ambiente mais acolhedor e compreensivo.

Ao portar o cordão com girassóis, os indivíduos podem receber auxílio de maneira mais eficiente durante episódios de crise, o que contribui significativamente para uma experiência mais tranquila e digna. Além disso, é importante destacar que, enquanto as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) utilizam um cordão com o símbolo de quebra-cabeça, cada forma de sinalização busca promover a inclusão e a empatia no cotidiano.

Vale ressaltar que o uso do cordão é opcional e não deve ser visto como um requisito para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A lei reforça que, independentemente de estarem identificadas ou não, todos têm o direito de serem respeitados e acolhidos em sua individualidade, promovendo uma sociedade mais inclusiva e consciente das diversas realidades que as pessoas enfrentam.

Com as informações da CNJ

Foto: Reprodução / Internet

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