O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a Constituição Federal garante o uso de roupas e acessórios relacionados à crença ou religião em fotos de documentos oficiais, desde que não prejudiquem a identificação adequada da pessoa. A decisão destaca que o rosto precisa estar visível.
O Plenário considerou que restringir o uso de vestimentas religiosas representa um sacrifício excessivo à liberdade religiosa, com impacto significativo nos direitos individuais e um benefício pouco relevante para a segurança pública.
A decisão reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a laicidade e o respeito às diferenças, garantindo que cidadãos possam exercer sua fé sem serem prejudicados no acesso a documentos essenciais, fortalecendo a proteção à diversidade cultural e religiosa no país.
Fonte e foto: Supremo Tribunal Federal