terça-feira, 5 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a um trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar o valor, considerando o risco de morte e o sofrimento vivenciado pelo empregado, que precisou fugir em pânico do local do desastre.
O trabalhador, que estava a cerca de 300 metros do local do rompimento, foi contratado em julho de 2015 pela empresa terceirizada Integral Engenharia para atuar no Complexo Minerário de Germano. Ele presenciou a tragédia, com o tremor da terra e o desespero de outras pessoas ao redor, e teve dificuldades para evacuar devido à falta de treinamento e preparação para situações de emergência. Relatórios técnicos indicaram falhas operacionais na barragem antes do acidente, o que reforçou a responsabilidade das empresas envolvidas.
Após o desastre, investigações apontaram a negligência das empresas, e a criação da Fundação Renova para reparação dos danos não impediu que falhas de segurança continuassem a ocorrer, como demonstrado pelo desastre de Brumadinho, em 2019. A decisão do TRT-MG aumenta o valor da indenização originalmente fixada em R$ 120 mil, após apelação do trabalhador.
Fonte e Foto: Trt

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