A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, anular uma sentença que havia determinado o arquivamento de uma ação trabalhista devido a um atraso ínfimo (de apenas dois minutos) da autora e de seus advogados em uma audiência telepresencial.
A ação trabalhista visava o reconhecimento de vínculo empregatício de natureza doméstica com os réus. A audiência estava marcada para às 08h50, mas foi encerrada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem às 08h51, em razão da ausência da autora, que entrou na sala virtual às 08h52, apenas dois minutos depois do horário previsto.
A autora recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa. O recurso foi acolhido pela Primeira Turma do TRT-MG, que seguiu o voto da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli.
Fonte e fotos: TRT-MG.