sexta-feira, 15 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) oferece uma nova oportunidade de atuação voluntária para magistrados e servidores aposentados da Justiça do Trabalho. A iniciativa foi estabelecida pela Instrução Normativa GP nº 123, de 15 de março de 2024, que substitui a versão anterior de 2019. O Programa de Trabalho Voluntário permite que aposentados colaborem de forma espontânea e não remunerada, sem vínculo empregatício ou contratual, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da consciência social e cívica.
A prestação de serviços voluntários no TRT-MG é uma forma de participação cidadã e não envolve compensações financeiras ou benefícios materiais. A atividade busca promover a solidariedade, a cooperação e o desenvolvimento do dever cívico. No entanto, é importante destacar que a atuação voluntária é incompatível com o exercício da advocacia e a realização de estágio em sociedades de advogados, conforme as normas do programa.
A oportunidade é voltada exclusivamente para aposentados da Justiça do Trabalho, sejam magistrados ou servidores. Aqueles interessados em contribuir podem se voluntariar para participar da programação do Tribunal, reforçando sua missão institucional.

Fonte e Fotos: trt_mg_oficial

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