sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a determinação da 2ª Vara Cível de Araras (SP) que estabeleceu o pagamento de pensão para uma criança após o falecimento da avó, servidora municipal. A decisão segue os termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estipulando que o benefício deve vigorar até que a autora complete 18 anos.

O caso envolveu uma disputa judicial onde o Serviço de Previdência Social do Município de Araras contestou a necessidade da pensão, argumentando que uma lei complementar municipal exigia a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado, solicitando o afastamento do ECA. No entanto, a decisão do juiz Matheus Romero Martins, confirmada pelo TJ-SP, determinou o pagamento inicial retroativo à data do óbito da avó da criança.

A manutenção da decisão pelo TJ-SP reforça a aplicação do ECA como instrumento para garantir direitos às crianças em situações de dependência familiar, mesmo diante de normas locais que possam apresentar requisitos adicionais.

 

 

 

 

 

 

Fonte e fotos: TJ-SP.

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