As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) relacionadas ao trabalho intermitente estão em avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADIs 5826, 5829 e 6154, que foram protocoladas em 2017 por entidades como a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Essas organizações argumentam que o modelo pode precarizar as relações de trabalho e permitir remunerações abaixo do salário mínimo.
Dados do Trabalho Intermitente
De acordo com Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho, o número de trabalhadores contratados nessa modalidade ainda é baixo. Em agosto de 2024, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) registrou 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 8.837 empregos intermitentes no acumulado do ano. Apesar disso, a advogada aponta falhas na legislação que geram insegurança tanto para trabalhadores quanto para empregadores, como a possibilidade de um empregado ficar anos sem ser convocado.
Por outro lado, Luiz Antônio Calháo, advogado trabalhista empresarial, defende a constitucionalidade do trabalho intermitente, afirmando que a norma não infringe os direitos trabalhistas previstos na Constituição. Para ele, essa modalidade pode abrir novas oportunidades de emprego sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Impactos da Decisão do STF
Desde sua implementação na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o trabalho intermitente tem sido um tema controverso. O contrato deve ser formalizado por escrito e garantir que a remuneração por hora não seja inferior ao salário mínimo. Com 84,7% dos empregos intermitentes concentrados no setor de serviços, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a manutenção do modelo, destacando que ele é crucial para setores com sazonalidade na demanda.
Antes do pedido de vista do ministro Zanin, a votação no STF mostrava um equilíbrio: quatro ministros a favor da constitucionalidade e três contra. Caso o STF declare o trabalho intermitente inconstitucional, isso poderá levar à regularização de contratos já existentes, forçando uma reavaliação das formas de contratação.
Mendonça também observa que, se houver uma declaração de inconstitucionalidade, o STF terá que modular os efeitos da decisão, definindo como ficará o vínculo dos trabalhadores atualmente contratados nessa modalidade.
À medida que o STF continua a análise dessas ADIs, o futuro do trabalho intermitente no Brasil permanece incerto, refletindo uma discussão mais ampla sobre direitos trabalhistas e a adequação das legislações às realidades do mercado de trabalho moderno.
Fonte e foto: Brasil 61